Venho, por meio desta, formalizar minha insatisfação com a experiência na estadia oferecida, que apresentou uma série de desconformidades em relação ao anúncio da acomodação e ao serviço contratado. Ressalto que tais situações ferem os direitos do consumidor garantidos pela legislação brasileira, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Seguem os pontos de reclamação: 1. Ausência de itens essenciais: Não havia toalhas de banho nos banheiros, contrariando o padrão mínimo esperado em serviços de hospedagem e configurando descumprimento da oferta (Art. 30 do CDC). 2. Condições de limpeza inadequadas: O banheiro apresentava sujeira, conforme evidenciado nas fotos anexadas. Adicionalmente, foi encontrado cabelos longo na cama, demonstrando que a roupa de cama não foi higienizada, comprometendo a saúde e a segurança do hóspede (Art. 6º, inciso I, do CDC). 3. Problemas estruturais e de manutenção: • O telefone sem fio para comunicação com a recepção ou restaurante não estava disponível, prejudicando a experiência do hóspede. • O quarto apresentava grande quantidade de moscas, conforme mostrado em fotos e vídeos anexados, criando condições insalubres. • A hidromassagem da área externa estava inoperante e não havia instruções para seu uso, demonstrando falta de manutenção adequada. • As hidromassagem da área comum também estava inoperante, o que configura falha no cumprimento do serviço ofertado, onde das 5 hidromassagem apenas uma estava em funcionamento. 4. Descumprimento de solicitação prévia: O kit romântico, previamente solicitado e acordado, não foi disponibilizado no quarto no momento da chegada, configurando descumprimento da oferta contratada (Art. 35 do CDC). 5. Atendimento inadequado: Ao relatar os problemas à equipe do hotel, fui informado(a) de que não havia possibilidade de substituição do quarto, negando-me a resolução imediata de problemas conforme previsto no Art. 18 do CDC, que assegura ao consumidor a reparação ou substituição do serviço defeituoso. Esses problemas violaram os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial: • Direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços (Art. 6º, inciso III); • Direito à prestação de serviços com segurança, qualidade e higiene (Art. 6º, inciso I); • Direito à reparação imediata de danos causados por falhas no serviço prestado (Art. 20, §2º).
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